Em épocas de grande movimentação nos aeroportos, como Carnaval, as chances de ter um voo atrasado ou mesmo cancelado podem aumentar. Os imprevistos podem ocorrer tanto pelo excesso de tráfego aéreo em determinado aeroporto quanto por problemas climáticos, como chuva ou má visibilidade.
Seja qual for o motivo do atraso no voo, as companhias aéreas são obrigadas a prestar assistência aos passageiros, mesmo que elas não sejam as culpadas diretas pelo atraso. Os procedimentos que devem ser seguidos constam da resolução 400 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
A informação sobre o atraso ou cancelamento do voo deverá ser prestada pela companhia imediatamente após ela saber do problema no voo. Além disso, as empresas devem manter os passageiros informados a cada 30 minutos em relaçao à previsão de partida dos voos atrasados.
Enquanto esperam pela decolagem, os passageiros têm o direito a receber assistência das companhias aéreas. “A assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas”, determina o artigo 27 da resolução da Anac.
Com isso, as companhias aéreas são obrigadas a oferecer aos passageiros:
A partir de uma hora de atraso: comunicação (internet, telefone, entre outros).
A partir de duas horas de atraso: alimentação de acordo com o horário (voucher, refeição, lanche etc).
A partir de quatro horas de atraso: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
Quando o voo atrasar mais de quatro horas ou for cancelado, a companhia aérea deverá oferecer alternativas de reacomodação em outro voo, devolver o valor da passagem ou levar o passageiro por outra modalidade de transporte. Nesse caso, o passageiro é que deve escolher qual a melhor alternativa para ele. Caso opte pela remarcação do voo para outro dia ou prefira a devolução do dinheiro, a companhia aérea não precisará mais prestar a chamada assistência material naquele dia.
Em caso de remarcação, a empresa não poderá cobrar nenhuma taxa extra. O passageiro poderá optar por fazer uma reserva para o próximo voo para o seu destino. Nesse caso, o voo poderá ser feito na própria companhia aérea ou por outra empresa. Outra opção é remarcar a viagem para outra data, mas sem a possibilidade de trocar de companhia aérea.
Se a opção do passageiro for pelo reembolso, a companhia aérea deverá fazer a devolução do dinheiro em até sete dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro. O pagamento deverá ser feito pelo mesmo meio utilizado na compra da passagem aérea. O reembolso também poderá ser feito em créditos para a aquisição de passagem aérea, desde que o passageiro concorde com essa opção.
Overbooking
Os passageiros que não conseguirem embarcar por overbooking [venda de passagem além da capacidade do avião] terão direito a receber uma indenização imediata. Isso ocorre quando a companhia aérea vende mais assentos do que os disponíveis no avião, há a necessidade de trocar o avião previsto por outro com menor número de assentos ou o avião precisa voar mais leve por motivo de segurança operacional, mesmo com alguns assentos vazios.
De acordo com as regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a indenização por passageiro para voos nacionais será de 250 DES (Direito Especial de Saque), o equivalente a R$ 1.177,25. Nas viagens internacionais, o valor é de 500 DES (R$ 2.354,50).
Como alternativa, as companhias aéreas também poderão se antecipar ao problema e negociar diretamente com os passageiros outros tipos de compensação para quem se oferecer como voluntário para embarcar em outro voo. O valor integral da multa será pago somente caso não haja voluntários suficientes no momento do embarque.
Além da indenização, a companhia aérea terá de oferecer as alternativas de reacomodação em outro voo, reembolso do preço da passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, de acordo com a opção do passageiro.
Fonte:https://todosabordo.blogosfera.uol.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário