ANAC facilita a liberação de eletrônicos a bordo


Todas as companhias aéreas brasileiras poderão solicitar à Agência Nacional de Aviação Civ de forma mais simplificada, a liberação de eletrônicos a bordo em todas as fases do voo. Esses eletrônicos são chamados de dispositivos eletrônicos portáteis (PED) e incluem celulares, tablets, câmeras fotográficas, entre outros. Para autorizar o uso desses equipamentos a bordo pelos passageiros, principalmente durante pousos, decolagens e taxiamento da aeronave, a ANAC publicou no Diário Oficial da União, a Instrução Sumplementar (IS) nº 91.21-001, que vai facilitar o processo de solicitação de autorização das empresas aéreas brasileiras junto à Agência. Para obter a autorização e permitir que os passageiros sejam beneficiados, as empresas aéreas devem cumprir os requisitos exigidos nos normativos já existentes da ANAC, que incubem às companhias a responsabilidade por assegurar que o uso desses equipamentos pelos passageiros em todas as fases do voo não causa interferências nos sistemas de comunicação e navegação de suas aeronaves. Como forma de auxiliar as empresas nesta determinação, a nova IS apresenta um método padronizado e aceitável pela Agência. Mais informações no portal www.anac.gov.br. 

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